O estudo dos meios pacíficos de solução de conflitos internacionais quando realizado por meio do paradigma realista das relações internacionais, pode alçar novas perspectivas que incrementem a eficiência destes mecanismos visando manter e assegurar a segurança nas relações entre os Estados e os demais sujeitos de direito internacional público e revigorar o respeito às obrigações internacionais, dentre elas a de manter a paz. Assim, o mero detalhamento de todas as modalidades de mecanismos pacíficos de solução de controvérsias internacionais poderá restar insuficiente para o alcance de objetivos mais amplos, porquanto a soberania dos Estados nacionais ainda é vista com dogmatismo extremamente arraigado no âmbito da sociedade internacional contemporânea. Neste diapasão, visando um diferencial dentre tantos estudos feitos sobre o tema aqui apresentado, a análise da atuação legislativa brasileira na aceitação das competências jurisdicionais das principais cortes e órgãos internacionais de solução de conflitos torna-se imperativa para a facilitação do surgimento de teorias que abranjam tanto as particularidades jurídicas quanto as políticas que integram o bojo das relações mundiais hodiernas.
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