O temido Direito Penal do Inimigo, cujo precursor é o professor alemão Günther Jakobs, é uma nova teoria punitivo-repressiva, que busca conter a criminalidade contemporânea (atos de terrorismo), reformulando todo o sistema penal em um Direito Penal de duas velocidades. Assim a vertente vai propor um Direito Penal desigual, pautado na descriminação de certos grupos sociais, em face da necessidade de vigência das normas que regulam o estado, pois estes grupos colocam o Estado em Xeque-mate. Contudo, no atual cenário mundial, propagador das igualdades sociais, e avesso a criminalizações e ofensas a dignidade humana, é, praticamente, utópico, pensar no acolhimento da teoria do Direito Penal do Inimigo.
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