Por: JOSÉ WILLIAM VAVRUK
A OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS. Ao longo dos anos observou-se que torna-se desprezível a concepção do Estado ser irresponsável por danos causados aos particulares.
Como qualquer outra pessoa física ou jurídica, esta causando danos, será acionada com a finalidade de prestar indenização pelos prejuízos suportados, injustamente, por terceiros.
Da mesma forma o Estado deixando de prestar um serviço, ou prestando-o de modo inadequado ou desenvolvendo-o parcialmente vindo causar prejuízos aos administrados, estes terão o direito de ingressar contra o ente estatal, promovendo-lhe indenização.
Se a causa dos prejuízos aos particulares for decorrente de atos dos agentes estatais, e da mesma forma ocasionarem danos aos particulares, estes podem ingressar pelas vias adequadas a fim de ter seu status quo restabelecido.
Ao Estado caberá a indenização respectiva aos administrados, bem como ingressar posteriormente contra seus agentes em ação regressiva.
Registro Biblioteca Nacional nº 311.494.
Número de páginas: 100.
O AUTOR. JOSÉ WILLIAM VAVRUK. Médico clínico geral. Graduado em Medicina pela Universidade Estadual de Maringá, graduado no Curso de Formação de Oficiais pela Universidade Federal do Paraná, em 1995 e graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba em 2001. Recebeu 3 votos de Louvor Individual oriundos da Câmara Municipal de Curitiba, nos anos de 1997, 2000 e 2007 pelos relevantes serviços prestados à Comunidade. Escritor da área médica, jurídica e literária: possui 17 livros registrados na Biblioteca Nacional, 43 palestras e 112 artigos na área médica.
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