A presente pesquisa teve como ponto de partida a análise da obra de Marcelo Neves denominada de Constitucionalismo Simbólico onde se procura demonstrar que a teoria forjada pelo professor em questão não fica adstrita à função legiferante, mas, é aplicada na realidade jurisdicional brasileira. O impacto das leis no cotidiano das pessoas é até de difícil verificação. Desse modo, preocupante é a tendência jurisprudencial e legislativa em acatar o simbolismo no direito brasileiro. A presente pesquisa tem por objetivo demonstrar a incidência do “Simbolismo Judicial” no ordenamento e realidade jurídica brasileira. Para tanto, serão abordados teorias e conceitos correlatos à temática, com o objetivo de demonstrar, na abordagem de inúmeros doutrinadores e teorias a existência do simbolismo judicial, e não apenas do conceito de Simbolismo Constitucional proposto por Marcelo Neves. Para que o trabalho fosse executado, foi necessário um levantamento teórico e jurisprudencial para ter embasamentos suficientes para aplicar no corpus. E a partir do referencial teórico foi possível verificar quatro formas principais de incidência do Simbolismo Judicial. Como resultados da análise da obra de Marcelo Neves, é possível verificar que o Simbolismo não é autopoiesis, mas advém das teorias do Ativismo Judicial, Teoria da transcendência dos Motivos Determinantes, Abstrativização do Controle Difuso e da defesa da ordem constitucional objetiva. O trabalho possibilitou a verificação do Simbolismo jurisdicional, suas principais formas de manifestação e de suas principais causas.
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