Por: Lory Brioschi Uhlig
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. É devido aos segurados do INSS que, em decorrência de um acidente, ficam com uma capacidade laboral reduzida.
É uma indenização que o trabalhador tem direito por adquirir uma sequela que afetará seu trabalho.
Ao longo dos anos, esse auxílio sofreu diversas mudanças que, pouco a pouco, foram diminuindo as possibilidades de cumular esse benefício com outros benefícios da previdência.
Este livro explicará, de forma descomplicada, o benefício previdenciário do auxílio-acidente e principais dúvidas em relação a esse benefício.
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