DISLEXIA NÃO É TDAH! DIAGNÓSTICO ERRADO, MEDICAÇÃO ERRADA
Por: ADRIANA MARCHI
A Lei 14.254/21 foi publicada nesta quarta-feira
(1º) no Diário Oficial da União. A norma tem
origem no Projeto de Lei 7081/10, do ex-senador
Gerson Camata (ES), já falecido, aprovado pela
Câmara dos Deputados em 2018.
A norma estabelece que as escolas da rede
pública e privada devem garantir
acompanhamento específico, direcionado à
dificuldade e da forma mais precoce possível, aos
estudantes com dislexia, TDAH ou outro
transtorno de aprendizagem que apresentam
instabilidade na atenção ou alterações no
desenvolvimento da leitura e da escrita.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
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