A tutela que satisfaz, por estar além de assegurar, realiza missão que é completamente distinta da cautelar. Na tutela cautelar há sempre referibilidade a um direito acautelado.
O direito referido é que é protegido (assegurado) cautelarmente. Se não existe referibilidade, ou referência a direito, não há direito acautelado. Ocorre, neste caso, satisfatividade, nunca cautelaridade.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
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