A Coordenação-Geral de Legislação e Normas do Ensino Superior tem recomendado a observância de normas técnicas para a elaboração do regimento, em especial as contidas no Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
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