Por: Gustavo Coutinho de Souza
O presente estudo trata de como se dá a aplicação do direito processual comum no direito processual do trabalho. Apartando-se o direito processual trabalhista em duas fases, a fase de conhecimento e a fase de execução, buscar-se-ão quais demais atos normativos são compatíveis, demonstrando-se que, a depender da fase em que se está, a proeminência de um restará em voga tendo em vista os demais. Como mera prévia, como o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Execução Fiscal se aplicam ao processo trabalhista é um dos questionamentos que este trabalho busca responder. Desse modo, perpassando a mera literalidade da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), utilizar-se-á não somente a doutrina, mas, principalmente, a jurisprudência consolidada e dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a fim de se compreender como deve ocorrer tal aplicação.
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