Em Roma, ‘o ordenamento jurídico vinha centrado na polarização entre Estado e cidadão, cabendo àquele cuidar dos interesses da comunidade gentílica e a este último tudo o mais que, residualmente lhe concernisse direta e imediatamente, reconhecendo-se os cives o tríptico status civitatis, libertatis et familiae’.
Nesse aspecto, cabe observar que a organização social romana era composta de castas, a ponto de exigir-se, para ingressar no judiciário, de algumas condições especiais.
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