Por: ELIAS ALVES
Desde que foi criada a contribuição de iluminação pública (COSIP) sempre foi motivo de controvérsias tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Diante disso, analisamos de forma objetiva o conceito, a sujeição passiva e ativa, o fator gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a natureza jurídica da COSIP. Para tanto, nosso estudo inicia pelo art. 149-a da Constituição Federal e leis municipais, analisado-as sob a ótica da regra-matriz tributária, observando sempre as lições da doutrina e da jurisprudência. Após, adentramos no estudo sobre do condomínio edilício, previsto nos artigos 1.332 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Por último, discorremos sobre a sujeição passiva e a possibilidade do bis in idem nos condomínios edilícios.
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