Por: GUSTAVO HENRIQUE SILVA CARVALHO
Este parecer técnico tem como finalidade a Determinação do valor de mercado, para fins de comercialização.
Este parecer está em conformidade com o disposto no art. 3º. da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978), que regula a profissão de Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) nºs 957, de 22 de maio de 2006 (D.O.U. de 26/06/2006), e 1.066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que dipõem sobre competencia do Corretor de Imóveis para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e regulamentam a sua forma de elaboração.
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