NOVOS SUJEITOS COLETIVOS TOMO III
Apenas para ilustrar um dentre os diversos desafios a serem abrigados pelo novo direito, menciona-se que no Brasil os afrodescendentes representam aproximadamente 50% (cinqüenta por cento) da população. Paradoxalmente, na ocupação dos cargos no Poder Judiciário estima-se em apenas 1% (um por cento) a presença de afrodescendentes. Caso, seja do interesse, poder-se-á verificar esses cargos distribuídos na hierarquia interna do Poder Judiciário para constatar, de forma ainda mais contundente, a presença decrescente na medida em que a remuneração aumenta.
A ausência ou insuficiência de estudos sobre a história da África, conforme constatei, em 1988, quando tive a oportunidade de contatar com historiadores autênticos daquele continente [Comissão de Resgate da Cultura Negra (SECET/SC) e Grupo pró-comemoração do Centenário da Abolição da Escravatura (UFSC)], associado com a lenta e tímida inserção de uma disciplina nos currículos oficiais da estrutura formal do ensino brasileiro, atestam o distanciamento entre os julgadores ou operadores estatais da justiça e domínio de aspectos próprios da cultura afro-brasileira.
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