Por: Priscilla Cruz Bueno
Os institutos da revisão e do cancelamento da súmula vinculante, introduzidos no texto constitucional pela Emenda n. 45/2004, têm o escopo de manter a jurisprudência, consolidada no respectivo enunciado, sempre atualizada. . Tendo em vista essa função precípua, o trabalho analisa as principais características e o procedimento constitucional, legal e regimental atinentes à revisão e ao cancelamento das súmulas vinculantes, e a partir desses elementos, analisa os principais aspectos controvertidos que envolvem a matéria.
Palavras-chave: Constitucional; Súmula Vinculante; Revisão e Cancelamento; Lei 11.417/2006; Emenda n. 45/2004.
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