Por: André Luiz de Oliveira Brum
Religiões e crenças trazem esperança e consolo para bilhões de pessoas e, indubitavelmente, possuem grande potencial para a cultura da paz e da reconciliação. Noutro giro, elas também têm, porém, sido a fonte de tensão e conflito. Esse paradoxo e a dificuldade de definir "religião" e "crença" são ilustrados pela história, ainda em desenvolvimento, da proteção da liberdade de religião ou crença no contexto dos direitos humanos internacionais. Sem intervir nas questões da fé, Estados laicos, como o Brasil, resguardam a independência da religiosidade e se colocam em posição de neutralidade em relação a todos os credos. As Nações Unidas reconheceram a importância da liberdade de religião ou crença na Declaração de 1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelecendo que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito compreende a liberdade dos indivíduos de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, mas englobaria o direito de não acreditar? Onde se encontra a proteção do Ateísmo no ordenamento jurídico? Esses instigantes questionamentos são minuciosamente trabalhados nesta obra. Navegue por ela!
Rogério Montai de Lima
Doutor em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá
Juiz de Direito e professor da Universidade Federal de Rondônia e Escola da Magistratura de Rondônia
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