Por: Carlos Eduardo Machado Pires
No Brasil, a idade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme disposto no artigo 228 da Constituição Federal.
A presente publicação analisa a impossibilidade, sob a ótica jurídica, de alteração da Constituição da República visando diminuir a idade penal, pelo fato desta ser considerada cláusula pétrea. Com este estudo, percebe-se que a solução da criminalidade juvenil reside na atuação efetiva do Estado para cumprir políticas públicas visando assegurar o cumprimento das diretrizes constitucional, do Código Penal, da Lei de Execuções Penais e principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente de proteção e atendimento às necessidades dos menores.
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