Por: Thiago Augusto Barbosa Ferreira
Este trabalho tem como objetivo a discussão sobre a importância da transação penal, instituto próprio do Procedimento Sumaríssimo instituído pela Lei 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Criminais. O estudo necessitará da compreensão acerca dos limites ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Observar-se-á ainda alguns outros princípios reguladores do Direito Penal e do Processo Penal. O artigo terá como enfoque a análise da existência do dever ou da faculdade do Ministério Público de promover a transação penal ou prosseguir na ação penal pública, analisando ainda suas atribuições e um breve histórico do Órgão do Ministério Público. Para tanto, este artigo se pauta em levantamento teórico e documental correlato ao tema.
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