Por: Gizelson Monteiro de Moura e Geane José da Silveira
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4303 pelo Supremo Tribunal Federal - STF mitigou a regra constitucional do concurso público como meio legítimo para ingresso no serviço público estampada no Artigo 37, II no momento em que chancelou a Lei Complementar 372/2008 do Estado do Rio Grande do Norte que instituía a ascensão/transferência de cargo público. Importante destacar que trata de um julgado de grande repercussão marcado por ter seguido rumo plenamente dissociado da farta jurisprudência da Corte Maior.
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