Por: Giovanni Bugni Lemes
Para o perfeito entendimento do Direito Processual, como ramo da ciência do Direito, preliminarmente se faz necessária a apresentação dos seguintes institutos:
- Ação é o direito público e subjetivo de provocar a Jurisdição;
- Jurisdição é o poder do Estado de dizer o direito (solucionar a
lide);
- Processo é o meio ou instrumento de composição da lide. (meio
pelo qual se faz atuar a lei ao caso concreto);
- Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão
resistida;
Neste livro você verá a aplicação real da teoria geral do processo nas instituições e como ela se organiza e se mantem dentro de sua estrutura!
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