PROCESSO PENAL
As medidas cautelares têm aplicação semelhante à da prisão de natureza cautelar, demandando, para sua validade, a observância do binômio necessidade-adequação, fundamentação idônea, estrita observância das previsões legais e as demais situações exigidas para que tenha vez a restrição do direito.
A Lei 12.403, dentre outras providências, altera dispositivos legais do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
A inovação em questão teve como objetivo principal a adequação da lei à regra jurisprudencial já pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a prisão de natureza processual tem caráter excepcional e não deve ser utilizada de modo a se revestir de verdadeiro pleito antecipatório da pena que eventualmente será aplicada e meio ‘apto’ a entregar à sociedade a satisfação punitiva que anseia quando da ocorrência de um delito.
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