PROCESSO CIVIL
O art. 554, caput, preserva a ‘fungibilidade’ entre as ‘ações possessórias’. Os três novos parágrafos estabelecem regras a serem observadas na citação ‘no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas’, sem prejuízo da oitiva do Ministério Público e, se for o caso, da Defensoria Pública.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
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