A PORTABILIDADE NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A Portabilidade é um instituto jurídico e técnico da previdência privada que tem como finalidade possibilitar ao participante do regime complementar a transferência dos valores acumulados no plano de benefício previdenciário para outro plano de entidade apta a operar no setor de previdência privada, admitindo-se, assim, a alteração da entidade originária. Sua disciplina principia no art. 202 da Constituição Federal, regulamentando-se pela Lei Complementar nº. 109/01, que por sua vez dispõe sobre competência administrativa para normatizar o tema com a finalidade de executar seus comandos, conferindo-a a órgãos de fiscalização.
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14/09, 22:57 h
Zeildo Mendes |
Um tema de muita relevância, tratado com maestria. Li e recomendo esta obra que deve compor a biblioteca de todos que lidam ou têm interesse na temática.
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16/08, 21:09 h
Anna Cristina de Azevedo Trapp |
Excelente livro de linguagem fácil sem perder a técnica e o aprofundamento na matéria. Vale a pena.
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