entre os idealistas
Por: Gilson Azevedo (org)
Ao pensar e propor mais esta obra de Filosofia do Direito, estou dando continuidade em um conjunto de reflexões que iniciei a partir dos referenciais teóricos dos quais fiz uso em sala de aula por uma década. Dentro do que pude apurar, Kant, de alguma forma, se liga a Kelsen na construção de uma racionalidade jurídica, Hegel se liga a Bóbbio na concepção de um Estado Racional, Bobbio o supera ao ver a necessidade da reflexão filosófica; Marx se liga a Ihering, quando este propõe que o direito é uma luta renhida na construção da Justiça. Nessa propositura, Jhon Rawls surge como um novo pensamento jurídico já no século XX e que parece sintetizar ambos os citados. Trazendo para o direito uma filosofia complexa, permeia os meandros de um sistema humano que busca a paz entre os homens por meio da normatização consciente.
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