A Compra do Voto Sob a Ótica dos Tribunais
Por: Fábio Torres
A Captação Ilícita de Sufrágio, ou em outras linhas, a compra do voto, foi introduzido no sistema processual eleitoral brasileiro pelo art. 41-A da lei 9.504/97, tendo sido considerado, nas palavras do Min. Humberto Gomes de Barros “o mais polêmico dos textos em que se traduz o direito eleitoral brasileiro".
A comemoração de uma década de vigência da lei, aliado às radicais alterações introduzidas pelas leis 12.034 e LC 135, e ainda, diante da perplexidade que alguns aspectos processuais e materiais do dispositivo ainda causam nos operadores, despertou o interesse em se fazer uma estudo mais amplo e apurado dos pontos principais ao seu derredor, como o início de uma reflexão sistemática, da qual o direito eleitoral, em alguns aspectos, ainda se ressente.
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