Por: HENRIQUE LANZA NETO
Polêmica que perpetua e divide a análise científica no
Direito Privado diz respeito à liberdade de contratar e, assim,
gerar suas próprias regras perante o outro e o crescente
intervencionismo estatal (principalmente judicial) na vontade
manifestada, alterando, de forma compulsória, situações já
consolidadas na vida privada.
Sob referida perspectiva, a presente obra analisa o
contrato de adesão de mútuo bancário envolvendo o consumidor,
buscando identificar os parâmetros e critérios jurídico-econômicos
que possam permitir ao intérprete concluir pela
revisão ou modificação de suas cláusulas conforme previsto no
art. 6º, V, da Lei nº 8.078/90 (CDC/90).
Parte-se da premissa de que a aplicação das teorias do
Direito e da Economia são essenciais para viabilizar a
interpretação dos parâmetros amplos e abertos de referido
dispositivo legal, e que a ausência dessa aplicação pode resultar
em prejuízos aos próprios interesses dos consumidores, dando
direção oposta ao propósito do CDC/90, que é proporcionar um
ambiente mais seguro, menos oneroso e mais benéfico à parte
considerada vulnerável nas relações de consumo (o
consumidor), em um mercado mais eficiente e orientado pela
livre iniciativa e pela livre concorrência, consoante os princípios
estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.
Pressupõe-se, ainda, que a interpretação ampla e aberta
dada pelo intérprete e, especificamente, pelos tribunais
brasileiros estampada em suas decisões tem causado insegurança
jurídica, o que, inevitavelmente, vem influenciando o aumento
do preço do crédito concedido pelas instituições financeiras por
intermédio dos contratos de mútuo bancário, situação oposta
àquela objetivada pelo CDC/90.
Dessa forma, pretende-se no presente trabalho analisar o
mútuo bancário como fenômeno jurídico-econômico, no intuito
de apresentar uma solução interpretativa economicamente mais
eficiente para o art. 6º, V, CDC/90.
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