O pedido de abertura de inventário será sempre instruído com a certidão de óbito do finado, que é a prova do falecimento.
Aberto o inventário, o juiz, como primeira medida, nomeia inventariante, que é o representante e administrador do espólio. O art. 1991 do Código Civil dispõe que desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
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