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CONTRATO DE DEPÓSITO NO DIREITO BRASILEIRO

Por: JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

O depósito é um contrato pelo qual uma das partes (depositário) recebe de outra (depositante) uma coisa móvel para guardá-la e restituí-la na ocasião aprazada ou quando o depositante a reclamar. Aperfeiçoa-se com a entrega da coisa.

O contrato de depósito pela própria natureza é uma estipulação intuitu personae, porque fundada nas qualidades pessoais do depositário, como a honradez e estrita probidade. (MONTEIRO, 1962).

O contrato de depósito é aquele por meio do qual recebe o depositário um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame (Artigo 627 do CC), podendo ser necessário ou voluntário.

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Ebook (PDF)
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Tema: Ciências Humanas E Sociais, Direito Palavras-chave: depÓsito., extinÇÃo.

Características

Número de páginas: 301
Edição: 1(2021)
Formato: A5 148x210
Coloração: Preto e branco
Acabamento: Brochura c/ orelha
Tipo de papel: Offset 75g

Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.




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