O depósito é um contrato pelo qual uma das partes (depositário) recebe de outra (depositante) uma coisa móvel para guardá-la e restituí-la na ocasião aprazada ou quando o depositante a reclamar. Aperfeiçoa-se com a entrega da coisa.
O contrato de depósito pela própria natureza é uma estipulação intuitu personae, porque fundada nas qualidades pessoais do depositário, como a honradez e estrita probidade. (MONTEIRO, 1962).
O contrato de depósito é aquele por meio do qual recebe o depositário um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame (Artigo 627 do CC), podendo ser necessário ou voluntário.
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