Por: Hamilton Geminiano Andrioli Junior
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), originariamente chamada de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), foi promulgada com o intuito de orientar e regulamentar a aplicação das normas no ordenamento jurídico. Por esse motivo, ganhou status de norma de sobredireito ou superdireito, ou seja, é uma Lei sobre normas gerais para a aplicação das leis (Lex legum).
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro contém princípios gerais sobre a norma jurídica.
A mudança do nome para LINDB veio reforçar o entendimento sedimentado que essa norma se aplica a todos os ramos do direito, e não somente ao código civil, como poderia ser deduzido (erroneamente) pela nomenclatura anteriormente adotada.
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