NR`s 06,11,12,13,18,20,23,10,33,35
Por: PROFº ACACIO A. SCHEKIERA
Podemos dizer que as NRs existem para explicar, detalhar, mostrar como cumprir o que determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Então de certa forma, as NRs são a CLT comentada, ou se preferir, comentários sobre o que a CLT determina.
Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.
Dá competência às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
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