NR 11 E NR 12
Por: PROFº ACACIO A. SCHEKIERA
O direito à saúde e segurança do trabalhador é assegurado pela Constituição Federal, que os incluiu no rol de direitos sociais que integram os direitos e garantias fundamentais do cidadão, conforme a seguir:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, (…)
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”
As Normas Regulamentadoras (NRs) são normas complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em atendimento ao artigo 200 desta última, que incumbiu o Ministério do Trabalho de estabelecer disposições complementares às normas referentes à segurança e medicina do trabalho.
O texto da CLT é anterior à promulgação da Carta Magna atual, mas, por estar em perfeita consonância com os valores defendidos pela Constituição, foi recepcionado pela ordem constitucional vigente e integra o ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatório o seu cumprimento.
A definição da CLT é no sentido de que as NRs possam normatizar, com um grau maior de detalhe, sobre as medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual e, além disso, tratar com a atenção devida as peculiaridades que envolvem o exercício da atividade sob exposição a agente nocivo.
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