O positivismo legal e a efetividade da justiça
Por: Adinna e Gilson
O presente trabalho pretende esclarecer o papel criador do julgador, frente a aplicação efetiva da lei. Com o olhar para um passado e a construção futura da lei, demonstrará como as rápidas mudanças nos valores sociais impactam as transformações que constroem os costumes da sociedade, e do mundo hodiernos. A cultura procede desse ambiente de mudanças nos comportamentos éticos e morais dos indivíduos, e pretende-se ilustrar está realidade dentro das injustiças que podem vir a ocorrer, a fim de demonstrá-la como fato gerador da discricionariedade do juiz.
O inconfundível protagonismo do Judiciário e de seu empoderamento, esbarra-se em uma conduta praticada por parte de certos julgadores, que leva a uma “modificação” do Direito segundo ideias próprias. Por vezes pelo manuseio equivocado da ética e da moral, tal comportamento tende a afastar a função primordial de resguardar o texto legal, comportamento esse chamado de discricionariedade jurídica, desse modo, o poder conferido ao Juiz para agir livremente, assenta-se em uma atitude criatividade e imprópria.
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