Volume 01 - Das Pessoas
Por: Hamilton Geminiano Andrioli Junior
O Direito Civil pode ser conceituado como um complexo jurídico (possuindo princípios e regras próprias) com intuito de regrar as relações privadas desde a concepção, pela expressa proteção ao nascituro, até depois da morte, ao regular os direitos de personalidade post mortem.
Seu objetivo é disciplinar o direito comum, aquele praticado por todos os seres humanos enquanto ser vivente, tutelando os interesses pessoais e patrimoniais.
Esta obra é o primeiro volume de um estudo sistematizado contendo sete volumes, conforme a divisão trazida pela próprio código.
O Código Civil de 2002 nasce de uma necessidade de reagrupação e recompilação das normas que, devido a forma como o Código anterior havia sido concebido (como monossistema), gerou uma pluralidade de diplomas descentralizado.
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