da teoria unitária à teoria da divisão
Por: Hugo Evo Magro Corrêa Urbano
Nessa obra, entende-se que, embora o Brasil tenha adotado o sistema de separação relativa de planos na transmissão de propriedade, admite-se a aplicação da teoria da divisão do instituto, a qual melhor atende o estágio atual da evolução do Direito Civil brasileiro, servindo para sistematização adequada e para a otimização do instituto no país. Dessa maneira, o sistema brasileiro atual de enriquecimento sem causa aproxima-se muito mais do adotado na Alemanha para essa fonte de obrigações do que do sistema francês. A ideia de se submeter o enriquecimento sem causa e o pagamento indevido a uma teoria jurídica, especificamente, a da divisão do instituto, que é a mais moderna, entende-se a mais adequada ao Direito brasileiro e tem por finalidade conferir sistematicidade àqueles institutos, definindo-os de modo preciso e organizando-os, conjuntamente, de maneira mais lógica.
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