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GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS NO DIREITO BRASILEIRO DE ACORDO COM O NOVO CRITÉRIO DA LEI 13.058/2014

PESQUISA CIÊNTIFICA EM DIREITO CIVIL

Por: BELMIRO BATISTA DOS SANTOS FILHO

Nos primórdios da humanidade, a sociedade era composta por um povo

que considerava que a criança não era responsabilidade só dos pais, mas de

toda a comunidade.

Atualmente a sociedade já não tem pretensões dos cônjuges de

sozinhos, exercerem o papel de pai e mãe, consciente que, decorrem de

retaliação. Busca-se considerar a vontade e o direito dos filhos pela função

parental, igualmente por seus pais.

No Brasil após às constantes transformações e inovações surgidas na

sociedade moderna, a legislação vem buscando se adequar e acompanhar cada

vez mais as necessidades de acordo com a nova realidade, aonde não mais se

fala em pátrio poder, passando à adotar o poder familiar e protegendo suas

garantias, considerando a realidade da afetividade. Dessa forma partindo para

um novo parâmetro de constitucionalidade de forma audaciosa no Brasil, que a

partir de 1988 passamos a adotar o olhar adequado e especial quanto às

questões afetivas intrinsicamente ligadas aos novos modelos de famílias,

denominado agora, de poder familiar.

Em tempos onde se busca valorar a socioafetividade e as garantias

humanitárias no seu aspecto constitucional, em que todos os cidadãos gozem

dos mesmos direitos, como dispõe a Constituição Republicana Federativa do

Brasil de 1988 na garantia dos direitos e garantias fundamentais.

Verifica-se, no entanto, questões sobre aspectos jurídicos que asseguram

aos genitores, após o divórcio, o direito ao poder da posse física e do poder da

imediatividade dos filhos menores, sendo um em decorrência do outro de forma

corresponsável sob a luz da Lei da guarda compartilhada, Lei nº 13.058/2014 na

qual vem englobando os mais diversos direitos e deveres em consonância com

o novo Código Civil brasileiro.

Os pais separados que não detém a posse dos filhos, possui os mesmos

direitos do genitor guardião, a lei prevê que ambos detêm os mesmos direitos e

obrigação sob a prole, tanto na fiscalização como na prestação de contas, bem

como na convivência dos filhos, uma vez que o legislador prima principalmente 10

pelo superior interesse da criança e do adolescente. A nova lei de guarda

compartilhada que entrou em vigor a partir de 22 de dezembro de 2014 que

culminou na revogação da Lei nº 11.698/2008 foi bem recepcionada pelos

doutrinadores brasileiros, mas, alguns doutrinadores criticam a nova lei,

considerando que o Código Civil brasileiro já dispõe em matéria de proteção ao

menor e ao adolescente bem como disciplina o poder familiar. Sendo assim,

segundo o entendimento doutrinário com proteção do ECA Estatuto do Menor e

do Adolescente, que com isso bastaria uma melhor aplicabilidade na lei.

Ao longo dos estudos, serão apresentados as transformações e às

principais inovações desde o Código Civil de 1916, na qual o pátrio poder se

fazia preponderante, mas foi no ano de 2002, que foi devidamente alterado pelo

Código Civil de 2002, que mais uma vez, culminou com à alteração dos seus

artigos 1.583 e 1.584, por meio de nova legislação em relação ao que se refere

ao poder familiar.

Outras mudanças ocorreram com o advento da Lei nº 11.698/2008 e

revogada pela lei atual, a Lei nº 13.058/2014 que de forma plausível trouxe em

seu bojo uma série de inovações envolvendo o amplo direito e garantias no

âmbito familiar.

Conforme estudos, considerando as mais diversas evoluções surgidas na

sociedade brasileira, sem dúvida o direito busca a máxima proteção aos mais

variados modelos de família. Independentemente de qual grupo familiar a

criança ou o adolescente pertence, o legislador buscou de forma a proteger o

superior interesse da prole.

Ao longo do estudo, será verificado dentro do conceito de guarda

compartilhada, as suas principais inovações e suas atribuições bem como

benefícios trazidos a sociedade brasileira, tendo como escopo proteger o menor.

E, o que realmente mudou a partir da nova Lei nº 13.058/2014 que buscou

propiciar maior aproximação entre filhos de pais separados, uma vez que se

verificou como sendo essa uma das grandes e importante virtude na vida de

qualquer criança, sendo esse beneficiado tanto psiquicamente quanto a

socialmente na vida do filho.

Impresso
R$ 62,88

Ebook (PDF)
R$ 55,26

Tema: Direito Civil, Defesa Da Criança, Educação, Direito, Ciências Humanas E Sociais Palavras-chave: bom, ninguem, sozinho, é

Características

Número de páginas: 47
Edição: 3(2021)
Formato: A5 148x210
Coloração: Colorido
Tipo de papel: Couche 90g

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