Desigualdade, reparação racial e sub-representação negra no Brasil recente
Por: Fábio dos Santos Gonçalves
A escravidão influenciou a cultura e as heranças sociais do Brasil, marcando percepções e práticas sociais posteriores, que ecoam no trabalho degradado, e na indiferença moral das elites, no que diz respeito às carências da maioria. A hierarquia social que impera é perpetrada por substantivas desigualdades. Neste sentido, e buscando reparar os males causados por equívocos históricos, o legislador pátrio evocou a figura da igualdade, como valor basilar da Carta Magna brasileira. Este trabalho tem como objetivo apresentar os elementos filosóficos e jurídicos, que estabelecem o Princípio Constitucional da Igualdade como base jurídica adequada ao estabelecimento de políticas afirmativas relacionadas ao negro no Brasil. Tomando como método de investigação e reflexão a hermenêutica inerente à lógica de Pierre Bourdieu, que evoca a Violência Simbólica como estabelecedora e legitimadora de matrizes culturais, busca-se clarificar, filosófica e juridicamente, a adequação da igualdade material como norteadora das ações e políticas afirmativas em prol da mitigação das desigualdades raciais no Brasil. Com efeito, infere-se que em um país cuja história é manchada por uma longa e dura escravatura, e no qual os afrodescendentes constituem a maioria da população pobre, e a grande maioria da população indigente; e que tal situação guarda relação com a imoralidade da desigualdade, o suporte filosófico reside em saber que a igualdade não vai emergir da simples coexistência dos indivíduos, e que as políticas e ações afirmativas são, de fato, justificáveis e coerentes, juridicamente, constituindo alternativa inteligente e mensurável, em favor da busca, em favor da igualdade, que faz-se remédio jurídico legítimo, em prol da justiça social.
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