Para o estudo da intervenção de terceiros é necessária a conceituação de partes e de terceiros com base na visão instrumentalista do processo e na teoria dos direitos e garantias constitucionais fundamentais.
José Barbosa Moreira inclinou-se conceitualmente que o terceiro é todo aquele que não é considerado parte no processo. Esse conceito, embora singelo, é adotado pela maioria dos processualistas. Sua utilidade pragmática e acadêmica despertam alguns interesses na análise das consequências decorrentes da intervenção de terceiros no processo, p. e., a coisa julgada.
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