O termo ‘alimentos’ surgiu no direito romano como decorrência do dever de afeto, officium pietatis, e do termo caritas que foi criação da igreja na época, o qual consistia na caridade dos mais poderosos com os mais fracos. Alimentos são pensões, ordenados, ou outras quaisquer quantias concedidas ou dadas, a título de provisão, assistência ou manutenção, a uma pessoa por outra que, por força de lei, é obrigada
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