Por: Rodrigo Cavalcanti
Um dos maiores males para qualquer sociedade são as práticas criminosas, especialmente no contexto dos crimes financeiros e econômicos. As ações criminosas deste tipo constituem entrave à ordem pública e ordem econômica, repercutindo efetivamente na coexistência dos seres humanos em um Estado Democrático de Direito, nitidamente violando os direitos e garantias fundamentais tão arduamente conquistados e agora tantas vezes combalidos e desrespeitados.
No Brasil, o crime de lavagem de capitais está atrelado à ideia de combate ao crime organizado, que começou na década de 1980, no Rio de Janeiro, com o jogo do bicho. Logo a atividade criminosa foi evoluindo e partindo para uma atividade bem mais lucrativa, o tráfico de drogas, o que consta inclusive na justificativa do projeto de Lei posteriormente aprovada no Senado brasileiro.
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