Fruto da evolução, o direito romano, nos doze séculos de vigência, sofreu várias transformações, apresentando três sistemas processuais: o das legis actiones, o formular e o da extraordinaria cognitio.
O sistema das legis actiones, ou ações da lei, foi o ponto inicial do desenvolvimento histórico do processo romano, cujos traços característicos são encontrados na Lei das XII Tábuas, que vigorou do século VIII ao século V a. C.
A denominação legis actiones teve origem no fato de que as ações decorriam ou se conformavam com as palavras da lei.
Esse sistema foi marcado por um acentuado formalismo, seguindo rituais imutáveis e empregando palavras solenes, com termos antecipadamente definidos pela lei.
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