O Código de Manu previa a imposição de um sofrimento idêntico àquele provocado ao causador do dano. O Código de Hamurabi, seguindo a mesma orientação, estabelecia que as ofensas pessoais deveriam ser reparadas por meio de ofensas idênticas, quando praticadas pelos membros da mesma classe social, bem como a reparação do dano pelo pagamento em pecúnia, para o fim de compensar as ofensas sofridas.
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