Perícia contábil judicial
Por: RONILDO DA CONCEIÇÃO MANOEL
Fazer perícia não é fazer (criar) a prova. É demonstrá-la, descortinando-a
Ler não é suficiente! Meramente ponderar, quiçá! Examinar atentamente cada detalhe do processo, as entrelinhas, é apenas o começo de um trabalho sério e da elaboração de um laudo conclusivo, que será depositado nas mãos deslumbrantes de magistrados hábeis, razoáveis e prudentes.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
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