DIREITO ELEITORAL
O Direito Eleitoral deve pautar-se, em primeiro plano, pela soberania popular, sendo esta o norte de toda interpretação das normas desta natureza.
Algumas reformas pontuais foram implementadas pelo legislativo, sendo, contudo, impostergável uma reforma ampla do Direito Eleitoral para adaptá-lo aos novos tempos e ao Estado Democrático de Direito, apregoado na Constituição Federal de 1988.
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