Os crimes contra a fé eram considerados mais graves do que os crimes contra os costumes e a moral, e as suas penas eram muito mais severas. Os réus acusados de crime contra a fé tinham quase sempre seus bens confiscados, e recebiam sentenças que iam da prisão perpétua à pena de morte e a principal base para a acusação, era a denúncia.
Quando da aplicação da pena máxima – queimar na fogueira – e no último momento, antes de se lhe aplicar a pena de morte o réu se dissesse arrependido, poderia pedir para morrer na Lei de Cristo ou, na Lei de Moisés. Ficando com Cristo, primeiramente o carrasco estrangulava o réu e depois, atirava-o à fogueira, ficando com Moisés, era queimado vivo, e pronto! Não havia escapatória.
O “algoz-Mor” Fernando Castellano, se comprazia grandemente com os processos de inquisição e os conduzia de forma demoníaca, apesar da determinação Papal em limitar torturas e de que as vítimas não deveriam sangrar. Seu poder crudelíssimo estava fora do controle, principalmente da igreja – era acobertado pelo jesuíta Tomás de Torquemada.
| Número de páginas | 162 |
| Edição | 1 (2012) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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