O voto é concedido, pela primeira vez – embora com limitações – no ano de 1931, pelo decreto 19 692, de 05 de Maio :
Artigo 1.º Os vogais das juntas de freguesia são eleitos pelos cidadãos portugueses de um e de outro sexo, com responsabilidade de chefes de família, domiciliados na freguesia há mais de seis meses. § 1.º Têm responsabilidade de chefes de família para os efeitos do corpo deste artigo: 1.º Os cidadãos portugueses do sexo masculino com família constituída, se não tiverem comunhão de mesa e habitação com a família dos seus parentes até o terceiro grau da linha recta colateral, por consanguinidade ou afinidade;
| Número de páginas | 164 |
| Edição | 1 (2014) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Colorido |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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