A Captação Ilícita de Sufrágio, ou em outras linhas, a compra do voto, foi introduzido no sistema processual eleitoral brasileiro pelo art. 41-A da lei 9.504/97, tendo sido considerado, nas palavras do Min. Humberto Gomes de Barros “o mais polêmico dos textos em que se traduz o direito eleitoral brasileiro".
A comemoração de uma década de vigência da lei, aliado às radicais alterações introduzidas pelas leis 12.034 e LC 135, e ainda, diante da perplexidade que alguns aspectos processuais e materiais do dispositivo ainda causam nos operadores, despertou o interesse em se fazer uma estudo mais amplo e apurado dos pontos principais ao seu derredor, como o início de uma reflexão sistemática, da qual o direito eleitoral, em alguns aspectos, ainda se ressente.
| Número de páginas | 105 |
| Edição | 1 (2010) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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