Direito autoral ou direitos de autor são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas). Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes natureza. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados "direitos morais de autor" (direitos da personalidade) e aqueles de cunho patrimonial.
Direitos autorais não são necessariamente o mesmo que copyright. O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já dão-nos conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia (copyright) ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está na pessoa do direito (o autor); naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.