Por: Fernando Capello Calazans
O presente trabalho visa analisar o novo bloco de constitucionalidade que há atualmente fruto da Emenda Constitucional n.º 45, de 2004 (Reforma do Poder Judiciário), composto pelas normas oriundas do corpo originário da Constituição Federal de 1988, das constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, das decorrentes de diversas emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso Nacional no decorrer dos anos de vigência do Texto de 1988 e, por fim, dos preceitos insculpidos em tratados e em convenções internacionais sobre Direitos Humanos deliberados e aprovados como se emendas constitucionais fossem (art. 5º, § 3º, da Carta Magna). Sem prejuízo do exposto, abordam-se, também, alguns aspectos controvertidos na doutrina sobre o artigo mencionado com o objetivo de trazer à tona questões relevantes e ainda sem resposta pacífica.
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