RESTRIÇÕES AO APROVEITAMENTO
O objetivo desta obra é analisar a legalidade do Ato Declaratório Interpretativo 4, de 3 de abril de 2007. O Programa para a Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais sujeitas à sistemática da não cumulatividade. As Leis 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, instituíram a não-cumulatividade desses tributos. Ocorre que o secretário da Receita Federal, ao editar o Ato Declaratório Interpretativo 4, de 2007, proclamou algumas hipóteses que impossibilitam o creditamento na sistemática da não cumulatividade dessas contribuições. Nesse sentido, é verificado se o ato administrativo tenta introduzir no mundo jurídico restrições que não encontram fundamento nas leis instituidoras da sistemática de apuração dessas contribuições. Para fundamentar esta análise, são utilizados a teoria do ordenamento jurídico e alguns princípios constitucionais, tais como: separação dos poderes, legalidade, segurança jurídica, neutralidade tributária e anterioridade tributária.
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