O Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Santa Rita/PB,foi elaborado a partir da sanção do Plano Nacional de Educação (PNE), que ocorreu em 25 de junho de 2014, pela presidência da República Federativa do Brasil, com o mesmo texto aprovado no último dia 3 de junho pela Câmara dos Deputados. Sem vetos presidenciais, a Lei 13.005/2014 (PNE), define metas e estabelece estratégias à educação nacional para o próximo decênio. A Constituição Federal de 1988 determina que os planos de educação se tornem leis com caráter autônomo, conforme o art. 214, que prevê: a) erradicação do analfabetismo; b) universalização do atendimento escolar; c) melhoria da qualidade de ensino; d) formação para o trabalho; e)promoção humanística, científica e tecnológica, seguindo também as diretrizes e bases da educação estabelecidas na LDB, Lei Nº 9.394/1996. O PME do Município de Santa Rita, elaborado por uma Comissão Organizadora, com aprovação em primeira instância pelo Conselho Municipal de Educação – CME e posteriormente pelo Poder Legislativo Municipal, está estruturado de acordo com a Lei Municipal Nº 1.666, de 19 de junho de 2015, em 12 (doze) artigos e 20 (vinte) metas, seguidas de 307 estratégias específicas de concretização de seus objetivos. O texto está organizado à luz do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano Estadual de Educação – PEE, considerando as modalidades do ensino público e privado, além dos aspectos referentes à educação e seus indicadores, desenvolvidos a partir das metas previstas para o Brasil, Paraíba e Santa Rita. Este documento também traz o diagnóstico da realidade educacional municipal em todos os seus níveis e modalidades de educação e ensino, com base na legislação vigente. O grande desafio Pós-Lei é o processo contínuo de monitoramento e avaliação onde serão evidenciados suas práticas e seus resultados.
| ISBN | 978-85-92861-91-9 |
| Número de páginas | 302 |
| Edição | 1 (2017) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabamento | Brochura |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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