Princípios são valores fundamentais que inspiram a criação do sistema jurídico.
Observa-se que a quantidade e denominação dos princípios processuais penais variam entre os doutrinadores.
O importante é que o operar do direito, no estudo da disciplina, realize uma leitura dos institutos desatualizados do Código de Processo Penal à luz da Constituição Federal, encontrando a justa medida, para que o direito/dever estatal de punir possa ser realizado sem excessos, em estrita observância aos direitos e garantias fundamentais.
Neste ambiente é que surge a necessidade das provas, como meio de demonstrar, em estrita ligação com o Princípio da Verdade Real, a verdade dos fatos, aproximando-se ao máximo da verdade do mundo real, diferenciando-se, nesse aspecto, do processo civil, que contenta-se com a verdade formal, ou seja, a verdade dos autos.
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